RECURSO EXTRAORDINARIO_439

Resumo

Cabe recurso extraordinário da sentença em que se julgar que uma Ordenação não tem aplicação ao caso. A nulidade da ação executiva, por falta da primeira citação, afeta todos; os atos consequentes, inclusive a arrematação. Anulada a arrematação, revertem ao executado os bens arrematados. São litigiosos os bens sobre que pendem embargos, e nula seria sua alienação.

Descrição

Cabe recurso extraordinario da sentença em que se julgar que uma Ordenação não tem applicação ao caso. A nullidade da acção executiva, por falta da primeira citação, affecta todos; os actos consequentes, inclusive a arrematação. Annullada a arrematação, revertem ao executado os bens arrematados. São litigiosos os bens sobre que pendem embargos, e nulla seria sua alienação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 297-299, 1910.

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