AGRAVO COMERCIAL_6287

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDaniel de Campos Avendaño (agravante); José Senra Cousiño (agravado)
dc.date.accessioned2024-08-14T16:24:59Z
dc.date.available2024-08-14T16:24:59Z
dc.date.issued1888-03-16
dc.descriptionEmbargos infringentes do julgado, inadmissiveis no 2º prazo do art. 575 do Regul.·n. 737 de 1850. – Nomeação de avaliadores no juizo commercial compete ao juiz, não ás partes.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos infringentes do julgado, inadmissíveis no 2º prazo do art. 575 do Regul.·n. 737 de 1850 – Nomeação de avaliadores no juízo comercial compete ao juiz, não às partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 270-276, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_6287
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6609
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.subjectNomeaçãopt_BR
dc.subjectJuízo comercialpt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_6287pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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