AGRAVO COMERCIAL_6287

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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargos infringentes do julgado, inadmissíveis no 2º prazo do art. 575 do Regul.·n. 737 de 1850 – Nomeação de avaliadores no juízo comercial compete ao juiz, não às partes.

Descrição

Embargos infringentes do julgado, inadmissiveis no 2º prazo do art. 575 do Regul.·n. 737 de 1850. – Nomeação de avaliadores no juizo commercial compete ao juiz, não ás partes.

Palavras-chave

Embargos infringentes, Nomeação, Juízo comercial, Juiz

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 270-276, 1889.

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