EMBARGOS REMETIDOS_1618
| dc.contributor.author | Saraiva, Canuto José | |
| dc.contributor.author | Dr. Francisco José Gomes Calaça e sua mulher (embargantes); A Fazenda Nacional (embargada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-06T18:52:42Z | |
| dc.date.available | 2026-03-06T18:52:42Z | |
| dc.date.issued | 1909-08-23 | |
| dc.description | Não são admissiveis na execução embargos de materia identica á que já fôra aIlegada e desprezada na causa. A posse de mais de 70 annos de um immovel suppre o titulo de propriedade. A sentença na acção possessoria não póde obstar a acção de reivindicação. A sentença proferida em uma causa só aproveita, ou prejudica, a quem tiver sido parte na causa. As cousas publicas de uso commum não podem ser adquiridas por usucapião. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não são admissíveis na execução embargos de matéria idêntica à que já fora alegada e desprezada na causa. A posse de mais de 70 anos de um imóvel supre o título de propriedade. A sentença na ação possessória não pode obstar a ação de reivindicação. A sentença proferida em uma causa só aproveita, ou prejudica, a quem tiver sido parte na causa. As coisas públicas de uso comum não podem ser adquiridas por usucapião. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 397-400, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS REMETIDOS_1618 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13370 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS REMETIDOS_1618 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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