RECURSO CRIME_1892_05_12

dc.contributor.authorColin, A.
dc.contributor.authorO Juiz de direito da 1ª vara criminal de Teresina (Piauí) (recorrente); O súdito inglês John James Miller (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. de Aguiar (presidente, vencido quanto à segunda preliminar); A. Colin (relator); J. G. Baptista (vencido quanto à segunda preliminar); Ozorio Mendes Burlamaqui
dc.date.accessioned2025-09-17T20:11:38Z
dc.date.available2025-09-17T20:11:38Z
dc.date.issued1892-05-12
dc.descriptionEm face do art. 71 n. 3 do novo Codigo Penal, o perdão do offendido em crime definido no art. 303 do mesmo Codigo, não extingue a acção, nem põe termo ao processo.pt_BR
dc.description.abstractEm face do art. 71 n. 3 do novo Código Penal, o perdão do ofendido em crime definido no art. 303 do mesmo Código, não extingue a ação, nem põe termo ao processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 279-282, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1892_05_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8712
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPerdão
dc.subjectCrime
dc.titleRECURSO CRIME_1892_05_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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