CONFLITO DE JURISDICAO_1880_03_02

Resumo

O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não apelou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir a outro julgamento, à que tenha de ser submetido o mesmo réu, pelo mesmo crime

Descrição

O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não appellou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir á outro julgamento, á que tenha de ser submettido o mesmo réo, pelo mesmo crime

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Julgamento, Impedimento, Réu, Crime

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 293-295

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