CONFLITO DE JURISDICAO_1880_03_02
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não apelou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir a outro julgamento, à que tenha de ser submetido o mesmo réu, pelo mesmo crime
Descrição
O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não appellou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir á outro julgamento, á que tenha de ser submettido o mesmo réo, pelo mesmo crime
Palavras-chave
Juiz, Poderes e atribuições, Julgamento, Impedimento, Réu, Crime
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 293-295
