AGRAVO CIVEL_1880_05_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs filhos naturais de Joaquim José Pereira de Burgos (agravantes); O senador Antonio Marcellino Nunes Gonçalves e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Soares (presidente); José Baptista de Lisboa; Catanho, A. A. da Silva
dc.date.accessioned2021-11-25T23:44:40Z
dc.date.available2021-11-25T23:44:40Z
dc.date.issued1880-05-14
dc.descriptionOs filhos naturaes, legalmente reconhecidos, não succedem aos collateraes paternos, em concurrencia com herdeiros legitimospt_BR
dc.description.abstractOs filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 537-551pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1880_05_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3644
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFilho naturalpt_BR
dc.subjectReconhecimento de filhopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectRepresentação processualpt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 463, de 2 de setembro de 1847 Art 00003pt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1880_05_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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