RECURSO CRIME_1891_10_27
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Juízo Municipal (recorrente); Clementino Pereira de Mattos e outros (recorridos) | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-04T16:36:22Z | |
| dc.date.available | 2025-09-04T16:36:22Z | |
| dc.date.issued | 1891-10-27 | |
| dc.description | São nullos os depoimentos de testimunhas extranumerarias nos crimes puramente particulares; inquiridas, não podem seos depoimentos influir para a pronuncia dos reos. Para o recebimento da petição de queixa é desnecessario inquirir-se testimunhas, pois não é diligencia nos termos do art. 80 do Cod. do Proc. Criminal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | São nulos os depoimentos de testemunhas extranumerárias nos crimes puramente particulares; inquiridas, não podem seus depoimentos influir para a pronúncia dos réus. Para o recebimento da petição de queixa é desnecessário inquirir-se testemunhas, pois não é diligência nos termos do art. 80 do Cód. do Proc. Criminal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.20, n.57, p. 458-463, 1892. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1891_10_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8436 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1891_10_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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