RECURSO CRIME_1891_10_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São nulos os depoimentos de testemunhas extranumerárias nos crimes puramente particulares; inquiridas, não podem seus depoimentos influir para a pronúncia dos réus. Para o recebimento da petição de queixa é desnecessário inquirir-se testemunhas, pois não é diligência nos termos do art. 80 do Cód. do Proc. Criminal.
Descrição
São nullos os depoimentos de testimunhas extranumerarias nos crimes puramente particulares; inquiridas, não podem seos depoimentos influir para a pronuncia dos reos. Para o recebimento da petição de queixa é desnecessario inquirir-se testimunhas, pois não é diligencia nos termos do art. 80 do Cod. do Proc. Criminal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 458-463, 1892.
