APELACAO CIVEL_5940

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Não faz prova em juízo a escritura de compra e venda na qual o vendedor intervém por procuração, quando esta não tiver sido registrada em livro especial do serventuário que lavrou o contrato, e mencionada, outrossim, com as especificações necessárias no contexto da escritura; 2. Em substância é nula a venda de bens pertencentes ao espólio de um ausente, conquanto na época do contrato os bens sobre que este versou não estivessem judicialmente arrecadados.

Descrição

1. Não faz prova em juizo a escriptura de compra e venda na qual o vendedor intervem por procuração, quando esta não tiver sido registrada em livro especial do serventuario que lavrou o contrato, e mencionada, outrosim, com as especificações necessarias no contexto da escriptura; 2. Em substancia é nulla a venda de bens pertencentes ao espolio de um ausente, comquanto na época do contrato os bens sobre que este versou não estivessem judicialmente arrecadados.

Palavras-chave

Prova, Juízo, Escritura, Compra e venda (direito comercial), Procuração, Serventuário da justiça, Contrato, Bens, Espólio

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 239-245, 1887.

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