FALENCIA_1875_07_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José da Silva (requerente); Sebastião Balha e Mello (falido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Cesario dos Santos
dc.date.accessioned2020-02-19T20:40:56Z
dc.date.available2020-02-19T20:40:56Z
dc.date.issued1875-07-03
dc.descriptionO proprietario do predio alugado a um commerciante, que veio a fallir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo producto dos moveis, em cuja expressão se comprehendem os generos e mercadorias. - Intelligencia do art. 877 do Codigo Commercialpt_BR
dc.description.abstractO proprietário do prédio alugado a um comerciante, que veio a falir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo produto dos móveis, em cuja expressão se compreendem os gêneros e mercadorias. - Inteligência do art. 877 do Código Comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 387-393pt_BR
dc.identifier.issnFALENCIA_1875_07_03
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2071
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectAluguelpt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.subjectMercadoriapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00887pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850pt_BR
dc.titleFALENCIA_1875_07_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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