FALENCIA_1875_07_03

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Supremo Tribunal de Justiça

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O proprietário do prédio alugado a um comerciante, que veio a falir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo produto dos móveis, em cuja expressão se compreendem os gêneros e mercadorias. - Inteligência do art. 877 do Código Comercial

Descrição

O proprietario do predio alugado a um commerciante, que veio a fallir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo producto dos moveis, em cuja expressão se comprehendem os generos e mercadorias. - Intelligencia do art. 877 do Codigo Commercial

Palavras-chave

Falência, Pagamento, Aluguel, Prédio, Mercadoria, Brasil. Código comercial (1850) Art 00887, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 387-393

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