FALENCIA_1875_07_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O proprietário do prédio alugado a um comerciante, que veio a falir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo produto dos móveis, em cuja expressão se compreendem os gêneros e mercadorias. - Inteligência do art. 877 do Código Comercial
Descrição
O proprietario do predio alugado a um commerciante, que veio a fallir, deve ser classificado como credor privilegiado para haver seu pagamento pelo producto dos moveis, em cuja expressão se comprehendem os generos e mercadorias. - Intelligencia do art. 877 do Codigo Commercial
Palavras-chave
Falência, Pagamento, Aluguel, Prédio, Mercadoria, Brasil. Código comercial (1850) Art 00887, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 387-393
