RECURSO DE HABEAS CORPUS_1370

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. José de Oliveira Coelho, em favor de Martin Elrick. (recorrente); O Conselho Supremo da Côrte de Appelação do Districto Federal (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-06T21:42:07Z
dc.date.available2025-11-06T21:42:07Z
dc.date.issued1900-05-19
dc.descriptionHabeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899, não attinge os réos pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de outubro de 1899, não atinge os réus pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 258-259, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1370
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10289
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1370pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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