RECURSO DE HABEAS CORPUS_1370

Resumo

Habeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de outubro de 1899, não atinge os réus pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cód. Penal.

Descrição

Habeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899, não attinge os réos pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cod. Penal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 258-259, 1900.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por