RECURSO DE HABEAS CORPUS_1370
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de outubro de 1899, não atinge os réus pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cód. Penal.
Descrição
Habeas-corpus. - A inafiançabilidade do crime de furto de valor igualou excedente a 200$, como prescreve o art. 2° n. 1 da lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899, não attinge os réos pronunciados e já afiançados em data anterior nos termos do art. 406 do Cod. Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 258-259, 1900.
