HABEAS CORPUS_1875_03_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMaria do Nascimento (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Pereira da Silva Moraes
dc.date.accessioned2020-01-21T01:05:13Z
dc.date.available2020-01-21T01:05:13Z
dc.date.issued1875-03-18
dc.descriptionO manutenido em virtude de sentença que passou em julgado só póde ser preso como escravo depois de declarada nulla a mesma sentença pelos meios legaespt_BR
dc.description.abstractO manutenido em virtude de sentença que passou em julgado só pode ser preso como escravo depois de declarada nula a mesma sentença pelos meios legaispt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p.745-746pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1875_03_18
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2004
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCarta de alforriapt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1875_03_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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