ACAO DE DEPOSITO_1897_12_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCapitão José Firmo Ferreira Frotta (autor); Pedro Pinheiro Nogueira (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Pedro Pinheiro Nogueira
dc.date.accessioned2026-09-23T16:01:08Z
dc.date.available2026-09-23T16:01:08Z
dc.date.issued1897-12-01
dc.descriptionO depositante póde permittir ao depositario o uso do deposito quaudo o objecto deste for cousa infungivel. Intelligencia do art. 68 § 1º do Decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractO depositante pode permitir ao depositário o uso do depósito quando o objeto deste for coisa infungível. Inteligência do art. 68 § 1º do Decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 361-363, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE DEPOSITO_1897_12_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14901
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDepositário
dc.subjectDepósito
dc.subjectBrasil. Decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890 Art 00068 Par 01
dc.titleACAO DE DEPOSITO_1897_12_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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