ACAO DE DEPOSITO_1897_12_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O depositante pode permitir ao depositário o uso do depósito quando o objeto deste for coisa infungível. Inteligência do art. 68 § 1º do Decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890.
Descrição
O depositante póde permittir ao depositario o uso do deposito quaudo o objecto deste for cousa infungivel. Intelligencia do art. 68 § 1º do Decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Depositário, Depósito, Brasil. Decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890 Art 00068 Par 01
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 361-363, 1899.
