REVISTA CIVEL_8627
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O despejo, uma vez julgado definitivamente, não pode se tornar a discuti-lo por via de embargos; 2. Embargos não são meio competente para pedir indenização de benfeitorias, que deve ser pedida por ação ordinária; 3. Sentença que julga ultra petita
Descrição
1. O despejo, uma vez julgado definitivamente, não póde-se tornar a discutil-o por via de embargos; 2. Embargos não são meio competente para pedir indemnização de bemfeitorias, que deve ser pedida por acção ordinária; 3. Sentença que julga ultra petita
Palavras-chave
Despejo, Embargos (processo civil), Indenização, Benfeitoria
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.108-121
