AGRAVO DE INSTRUMENTO_274

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Supremo Tribunal de Justiça

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A adjudicação é feita com abatimento, embora os bens sejam insuficientes para pagamento da dívida, e o executado não tenha mais bens. Inteligência do art. 562 §§ 1º e 2º do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

A adjudicação é feita com abatimento, embora os bens sejão insufficientes para pagamento da divida, e o executado não tenha mais bens. Intelligencia do art. 562 §§ 1º e 2º do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Adjudicação, Penhora, Bens

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 44-51

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