AGRAVO DE INSTRUMENTO_274
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A adjudicação é feita com abatimento, embora os bens sejam insuficientes para pagamento da dívida, e o executado não tenha mais bens. Inteligência do art. 562 §§ 1º e 2º do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
A adjudicação é feita com abatimento, embora os bens sejão insufficientes para pagamento da divida, e o executado não tenha mais bens. Intelligencia do art. 562 §§ 1º e 2º do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Adjudicação, Penhora, Bens
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 44-51
