HABEAS CORPUS_1885_04_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMiguel Bezerra de Lima, José Joaquim da Silva, Manoel Joaquim dos Santos e José Correia do Carmo (impetrantes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); João Antonio de Araujo Freitas Henriques (votei somente pela 1ª parte do acórdão supra); Luiz Correa de Queiroz Barros; Antonio Buarque de Lima; Pires Ferreira; Monteiro de Andrade; Pires Gonçalves; Alves Ribeiro
dc.date.accessioned2023-05-26T22:57:42Z
dc.date.available2023-05-26T22:57:42Z
dc.date.issued1885-04-21
dc.descriptionHabeas-corpus concede-se ao detento, que já havia sido solto por virtude de uma ordem de habeas-corpus, que apenas o sugeitára á ser processadopt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus concede-se ao detento, que já havia sido solto por virtude de uma ordem de habeas corpus, que apenas o sujeitara a ser processadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 307-310pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1885_04_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5283
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1885_04_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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