HABEAS CORPUS_1885_04_21
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus concede-se ao detento, que já havia sido solto por virtude de uma ordem de habeas corpus, que apenas o sujeitara a ser processado
Descrição
Habeas-corpus concede-se ao detento, que já havia sido solto por virtude de uma ordem de habeas-corpus, que apenas o sugeitára á ser processado
Palavras-chave
Habeas corpus, Preso
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 307-310
