AGRAVO COMERCIAL_412

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Empresa Industrial Brasileira (agravante); A Companhia La Foncière e outra (agravadas)
dc.date.accessioned2025-11-28T21:29:41Z
dc.date.available2025-11-28T21:29:41Z
dc.date.issued1901-10-02
dc.descriptionA falta de citação inicial e pessoal que constituem nullidade insupprivel é a da causa principal e da sua execução; e não a do acto judicial que é exhibido como documento. A sentença em processo de regulação de avarias não tem força executoria, e o respectivo instrumento serve apenas de documento na acção de seguro. Caso em que se exercita a acção judicati.pt_BR
dc.description.abstractA falta de citação inicial e pessoal que constituem nulidade insuprível é a da causa principal e da sua execução; e não a do ato judicial que é exibido como documento. A sentença em processo de regulação de avarias não tem força executória, e o respectivo instrumento serve apenas de documento na ação de seguro. Caso em que se exercita a ação judicati.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 63-65, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_412
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10838
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_412pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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