ACAO RESCISORIA_12
| dc.contributor.author | Meira, Pedreira e Nestor | |
| dc.contributor.author | Comendador José Augusto Laranja (autor); O Banco da República do Brasil (réu) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T21:50:49Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T21:50:49Z | |
| dc.date.issued | 1907-07-24 | |
| dc.description | Competencia para julgar as acções rescisorias das sentenças proferidas pela Relação da Côrte. Effeito do accordão do Supremo Tribunal Federal que, em gráo de revisão crime, affirmou a inexistencia do delicto de calumnia pelo qual fôra condemnado um pseudo sacador e endossante de uma letra, em que a firma deste fôra falsificada, quando o mesmo sacador – endossante – antes do accordão no processo de revisão – e depois de condemnado judicialmente em acção civel, entrou em accordo para pagar ao portador da lettra. Quando tem lugar a conditio indebiti. (1) | pt_BR |
| dc.description.abstract | Competência para julgar as ações rescisórias das sentenças proferidas pela Relação da Côrte. Efeito do acórdão do Supremo Tribunal Federal que, em grau de revisão crime, afirmou a inexistência do delito de calúnia pelo qual fora condenado um pseudo sacador e endossante de uma letra, em que a firma deste fora falsificada, quando o mesmo sacador – endossante – antes do acórdão no processo de revisão – e depois de condenado judicialmente em ação cível, entrou em acordo para pagar ao portador da letra. Quando tem lugar a conditio indebiti. (1) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.107, p. 270-273, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO RESCISORIA_12 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12545 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO RESCISORIA_12 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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