AGRAVO DE PETICAO_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embargos de 3º senhor e possuidor, apresentados fora de tempo e não provados no triduo, são rejeitados in limine; 2. Mulher casada, quando ocupa um imóvel do casal, não se pode considerar de 3º senhor e possuidor; 3. O 3º prejudicado não tem direito a embargar, mas simplesmente ao preço da arrematação; 4. Não é matrimonio putativo, mas um verdadeiro concubinato, o casamento misto sem as formalidades da lei; e pois nenhum efeito produz quanto a família
Descrição
1. Embargos de 3º senhor e possuidor, apresentados fóra de tempo e não provados no triduo, são rejeitados in limine; 2. Mulher casada, quando occupa um immovel do casal, não se pôde considerar de 3º senhor e possuidor; 3. O 3º prejudicado não tem direito á embargar, mas simplesmente ao preço da arrematação; 4. Não é matrimonio putativo, mas um verdadeiro concubinato, o casamento mixto sem as formalidades da lei; e pois nenhum efeito produz quanto á família
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Mulher casada, Imóvel, Arrematação, Concubinato
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.305-310
