RECURSO DE HABEAS CORPUS_1008

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada em favor de Alberto Clementino da Silva (recorrente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Manoel José Murtinho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Herminio Francisco do Espirito Santo; João Pedro Belfort Vieira; André Cavalcanti D'Albuquerque; Bernardino Ferreira da Silva
dc.date.accessioned2025-10-21T16:30:20Z
dc.date.available2025-10-21T16:30:20Z
dc.date.issued1897-08-11
dc.descriptionÉ improcedente o pedido de fiança por habeas corpus a réo pronunciado em crime inafiancavel, sob a allegação de falta de prova sufficiente e erro na classificação do facto delictuoso.pt_BR
dc.description.abstractÉ improcedente o pedido de fiança por habeas corpus a réu pronunciado em crime inafiançável, sob a alegação de falta de prova suficiente e erro na classificação do fato delituoso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 220-221, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1008
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9720
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFiança
dc.subjectCrime inafiançável
dc.subjectProva
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1008pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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