AGGRAVO CIVEL_1495

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Compahia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande (apelante); O Municipio de Curityba (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-17T19:41:45Z
dc.date.available2026-03-17T19:41:45Z
dc.date.issued1912-09-14
dc.descriptionDo despacho que concede manutenção de posse não cabe aggravo, nem mesmo com fundamento em damno irreparavel.pt_BR
dc.description.abstractDo despacho que concede manutenção de posse não cabe agravo, nem mesmo com fundamento em dano irreparável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 157-158, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGGRAVO CIVEL_1495
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13767
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGGRAVO CIVEL_1495pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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