AGGRAVO CIVEL_1495

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Do despacho que concede manutenção de posse não cabe agravo, nem mesmo com fundamento em dano irreparável.

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Do despacho que concede manutenção de posse não cabe aggravo, nem mesmo com fundamento em damno irreparavel.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 157-158, 1912.

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