AGRAVO DE PETICAO_118

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os embargos de nulidade ou infringentes opostos pelo executado ao processo da ação ou a sentença exequenda só sobem a conclusão do juiz ou tribunal julgador para o devido julgamento depois de regularmente processados. Inteligência do art. 53 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894; e art. 501 e 583 do Regule. n. 737 de 25 de novembro de 1850.

Descrição

Os embargos de nullidade ou infringentes oppostos pelo executado ao processo da acção ou á sentença exequenda só sobem a conclusão do juiz ou tribunal julgador para o devido julgamento depois de regularmente processados. Intelligencia do art. 53 da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894; e art. 501 e 583 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850.

Palavras-chave

Nulidade, Execução, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00053, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00501 Art 00583

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 43-45, 1896.

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