RECURSO EXTRAORDINARIO_176

Resumo

Restituição de indébito - Não é caso de recurso extraordinário a decisão do Tribunal Superior da Justiça local julgando improcedente a ação proposta por uma companhia, pedindo a outra companhia, sua incorporadora e cedente, a restituição do preço da cessão, por falta do seu equivalente, e as despesas da incorporação e colocação de ações, cujo pagamento foi feito com infração das disposições que ao tempo do; contrato regiam as socidades anônimas; porquanto, não é tal decisão contrária à validade ou aplicação (palavras sinônimas no art. 59 §1º letra a da Const.) de qualquer lei federal sobre que se houvesse questionado perante aquele Tribunal, caso em que seria cabida a interposição do referido recurso.

Descrição

Restituição de indébito - Não é caso de recurso extraordinario a decisão do Tribunal Superior da Justiça local julgando improcedente a acção proposta por uma companhia, pedindo a outra companhia, sua incorporadora e cedente, a restituição do preço da cessão, por falta do seu equivalente, e as despezas da incorporação e collocação de acções, cujo pagamento foi feito com infracção das disposições que ao tempo do; contracto regiam as socidades anonymas; porquanto, não é tal decisão contraria á. validade ou applicação (palavras synonymas no art. 59 §1º lettra a da Const.) de qualquer lei federal sobre que se houvesse questionado perante aquelle Tribunal, caso em que seria cabida a interposição do referido recurso.

Palavras-chave

Tribunal superior, Restituição, Recurso extraordinário, Incorporação de empresa, Cessão contratual, Acionista, Brasil. Constituição de 24 de fevereiro de 1891, Brasil. Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, Brasil. Lei n. 164 de 17 de janeiro de 1890, Brasil. Decreto n. 1.362 de 14 de fevereiro de 1891

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 77-92, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por