APELACAO CIVEL_1267

dc.contributor.authorEspinola, Manoel José
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. João de Siqueira Cavalcanti (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:38:04Z
dc.date.available2026-02-06T20:38:04Z
dc.date.issued1906-12-26
dc.descriptionA aposentadoria aos juizes do territorio do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitorias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juizes deste territorio não são juizes federaes.pt_BR
dc.description.abstractA aposentadoria aos juízes do território do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitórias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juízes deste território não são juízes federais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 382-390, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1267
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12102
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1267pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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