APELACAO CIVEL_1267
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A aposentadoria aos juízes do território do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitórias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juízes deste território não são juízes federais.
Descrição
A aposentadoria aos juizes do territorio do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitorias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juizes deste territorio não são juizes federaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 382-390, 1907.
