REVISTA COMERCIAL_8927

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Supremo Tribunal de Justiça

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Mulher casada pode oferecer embargos de terceiro senhor e possuidor a penhora feita em bens dotais, quando mesmo tenham sido tais bens transferidos para o nome de seu marido. A alienação de bens dotais é nula, quer estes sejam moveis quer imóveis

Descrição

Mulher casada póde offerecer embargos de terceiro senhor e possuidor a penhora feita em bens dotaes, quando mesmo tenhão sido taes bens transferidos para o nome de seu marido. A alienação de bens dotaes é nulla, quer estes sejão moveis quer imóveis

Palavras-chave

Alienação de bens, Dote, Mulher casada, Embargos de terceiro, Penhora

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 616-626

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