REVISTA COMERCIAL_8927
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Mulher casada pode oferecer embargos de terceiro senhor e possuidor a penhora feita em bens dotais, quando mesmo tenham sido tais bens transferidos para o nome de seu marido. A alienação de bens dotais é nula, quer estes sejam moveis quer imóveis
Descrição
Mulher casada póde offerecer embargos de terceiro senhor e possuidor a penhora feita em bens dotaes, quando mesmo tenhão sido taes bens transferidos para o nome de seu marido. A alienação de bens dotaes é nulla, quer estes sejão moveis quer imóveis
Palavras-chave
Alienação de bens, Dote, Mulher casada, Embargos de terceiro, Penhora
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 616-626
