APELACAO COMERCIAL_728
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É parte ilegítima, para demandar a restituição do indébito, o segurado por conta de terceiro, cujo nome tem declarado, desde que não exibe mandato, e o contrato de seguro tem sido exibido sem reclamação. Compreensão e efeitos do caso já julgado. Seguro marítimo - validade do respectivo contrato-prescrição. Conditio indebiti - requisitos para o exercício da respectiva ação. O prazo para apelar da sentença, conta-se da data do ciente posto nos autos pelo advogado, ainda que diversa seja a data da certidão de intimação pelo escrivão. Embargos de declaração aos acórdãos do Supremo Tribunal julgados inadmissíveis.
Descrição
E' parte illegitima, para demandar a restituição do indebito, o segurado por conta de terceiro, cujo nome tem declarado, desde que não exhibe mandato, e o contracto de seguro tem sido exhibido sem reclamação. Comprehensão e effeitos do caso já julgado. Seguro marítimo - validade do respectivo contracto-prescripção. Conditio indebiti - requisitos para o exercício da respectiva acção. O prazo para appellar da sentença, conta-se da data do sciente posto nos autos pelo advogado, ainda que diversa seja a data da certidão de intimação pelo escrivão. Embargos de declaração aos accordans do Supremo Tribunal julgados inadmissíveis.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.93, p. 374-441, 1904.
