AGRAVO DE PETIÇÃO_3

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Agravos e cartas testemunháveis dão-se para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas pelos juízes seccionais. Apelação dá-se da decisão interlocutória que põe termo ao incidente, objeto único da contestação entre as partes. Termo de agravo deve ser assinado pela parte ou seu procurador. Sem essa formalidade não prevalece o recurso interposto.

Descrição

Aggravos e cartas testemunhaveis dão-se para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas pelos juizes seccionaes. Appellação dá-se da decisão interlocutoria que põe termo ao incidente, objecto unico da contestação entre as partes. Termo de aggravo deve ser assignado pela parte ou seo procurador. Sem essa formalidade não prevalece o recurso interposto.

Palavras-chave

Juiz, Decisão interlocutória

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 195-198, 1891.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por