APELACAO CIVEL_4347

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Liberdade – Data do escrito particular que a concede, se regula pela do reconhecimento do tabelião ou do registro no livro de notas – Falta de matrícula

Descrição

Liberdade – Data do escripto particular que a concede, se regula pela do reconhecimento do tabellião ou do registro no livro de notas – Falta de matricula

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Alforria

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 214-215

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