RECURSO CRIME_111

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Procurador Secional da Capital Federal (recorrente); Oscar Pragana (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:59:48Z
dc.date.available2025-11-26T20:59:48Z
dc.date.issued1901-06-22
dc.descriptionFóra dos casos previstos em lei, não podem sahir da repartição competente dinheiros ou effeitos publicos pertencentes á União. O fiel do thezoureiro que, com dinheiros confiados á sua guarda, faz supprimentos á caixa de outro empregado, que lh'os restitue, não·commette o crime de peculato, pois os dinheiros não sahiram da mesma repartição. Intelligencia do art. 222 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractFora dos casos previstos em lei, não podem sair da repartição competente dinheiros ou efeitos públicos pertencentes à União. O fiel do tesoureiro que, com dinheiros confiados à sua guarda, faz suprimentos à caixa de outro empregado, que lhe os restitui, não comete o crime de peculato, pois os dinheiros não saíram da mesma repartição. Inteligência do art. 222 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 586-594, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_111
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10697
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_111pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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