RECURSO CRIME_111
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Fora dos casos previstos em lei, não podem sair da repartição competente dinheiros ou efeitos públicos pertencentes à União. O fiel do tesoureiro que, com dinheiros confiados à sua guarda, faz suprimentos à caixa de outro empregado, que lhe os restitui, não comete o crime de peculato, pois os dinheiros não saíram da mesma repartição. Inteligência do art. 222 do Código Penal.
Descrição
Fóra dos casos previstos em lei, não podem sahir da repartição competente dinheiros ou effeitos publicos pertencentes á União. O fiel do thezoureiro que, com dinheiros confiados á sua guarda, faz supprimentos á caixa de outro empregado, que lh'os restitue, não·commette o crime de peculato, pois os dinheiros não sahiram da mesma repartição. Intelligencia do art. 222 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 586-594, 1901.
