APELACAO CIVEL_302
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Sociedade Loteria Nacional (1º apelante); o procurador fiscal do Estado da Paraíba (2º apelante); os mesmos (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Herminio Francisco do Espirito Santo; Adolpho Augusto Olyntho; Bernardino Ferreira da Silva; Eduardo Pindahiba de Mattos; Americo Lobo Leite Pereira (vencido, conforme...); Manoel José Murtinho (vencido na 2ª preliminar); João Pedro Belfort Vieira (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-21T17:37:27Z | |
| dc.date.available | 2025-10-21T17:37:27Z | |
| dc.date.issued | 1897-12-15 | |
| dc.description | É competente a justiça federal para conhecer de uma acção intentada por uma sociedade, com séde no Districto Federal, contra a Fazenda de um Estado, á vista do art. 15, lettra c do decreto n. 848 e art. 60 lettra c da Constituição. O artigo do citado decreto comprehende expressamente os habitantes do districto federal, e a Constituição seria contradictoria, si os excluisse, quando a razão da disposição é não sujeitar uma parte a juiz dependente da outra. A Fazenda de um Estado é legitimamente representada e defendida pelo promotor publico, quando este, conforme a lei estadual, é adjunto do procurador fiscal do Estado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É competente a justiça federal para conhecer de uma ação intentada por uma sociedade, com sede no Distrito Federal, contra a Fazenda de um Estado, à vista do art. 15, letra c do decreto n. 848 e art. 60 letra c da Constituição. O artigo do citado decreto compreende expressamente os habitantes do Distrito Federal, e a Constituição seria contraditória, se os excluísse, quando a razão da disposição é não sujeitar uma parte a juiz dependente da outra. A Fazenda de um Estado é legitimamente representada e defendida pelo promotor público, quando este, conforme a lei estadual, é adjunto do procurador fiscal do Estado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.75, p. 493-496, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_302 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9729 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Competência | |
| dc.subject | Distrito Federal | |
| dc.subject | Promotor público | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00015 Aln c, | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln c | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_302 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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