REVISTA COMERCIAL_9806_3

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A falta de pagamento do imposto de transmissão não anula o ato ou contrato. A mesma falta é regida pelo decreto n. 5881 de 31 de março de 1874, estando revogados o alvará de 3 de junho de 1809, § 8 e a Ord. I. 1, til. 78, § 14. A dação in solutum feita pelo devedor comum a um de seus credores, não se pode dizer fraudulenta, desde que o mesmo devedor vier a ficar com bens livres e desembaraçados. Posse adquirida pelo exercício do direito autoriza a oposição de embargos de terceiro. Efeitos de hipoteca judiciária sobre bens pro indiviso

Descrição

A falta de pagamento do imposto de transmissão não anulIa o acto ou contracto. A mesma falta é regida pelo Decreto n. 5881 de 31 de Março de 1874, estando revogados ó alvará de 3 de Junho de 1809, § 8 e a Ord. I. 1, til. 78, § 14. A dação in solutum feita pelo devedor commum á um de seus credores, não se póde dizer fraudulenta, desde que o mesmo devedor vier a ficar com bens livres e desembaraçados. Posse adquirida pelo exercicio do direito autorisa a opposição de embargos de terceiro. Effeitos de hypotheca judiciaria sobre bens pro indiviso

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Imposto de herança e transmissão, Dação em pagamento, Credor, Devedor, Hipoteca judiciária

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O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 549-572

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