AGRAVO COMERCIAL_1893_07_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho de declaração de falência, perante o Tribunal Civil e Criminal do Distrito Federal, pertence à respectiva Câmara Comercial e não a seus juízes singulares, ex·vi do Decr. n. 1334 de 28 de março de 1883, art. 27 n. 7.
Descrição
O despacho de declaração de fallencia, perante o Tribunal Civil e Criminal do Districto Federal, pertence á respectiva Camara Commercial e não a seus juizes singulares, ex·vi do Decr. n. 1334 de 28 de Março de 1883, art. 27 n. 7.
Palavras-chave
Nulidade, Falência, Competência
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 535-536, 1893.
