APELACAO CIVEL_1909_07_27

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui nulidade de pleno direito o não ter sido escrita por um dos cônjuges a petição de divórcio por mútuo consentimento, e, quando constituísse, a ratificação revalida os atos judiciais e extra judiciais, expurgando-os das nulidades.

Descrição

Não constitue nullidade de pleno direito o não ter sido escripta por um dos conjuges a petição de divorcio por mutuo consentimento, e, quando constituisse, a ratificação revalida os actos judiciaes e extra judiciaes, expurgando-os das nullidades.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 323-326, 1909.

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