APELACAO CIVEL_1909_07_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constitui nulidade de pleno direito o não ter sido escrita por um dos cônjuges a petição de divórcio por mútuo consentimento, e, quando constituísse, a ratificação revalida os atos judiciais e extra judiciais, expurgando-os das nulidades.
Descrição
Não constitue nullidade de pleno direito o não ter sido escripta por um dos conjuges a petição de divorcio por mutuo consentimento, e, quando constituisse, a ratificação revalida os actos judiciaes e extra judiciaes, expurgando-os das nullidades.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 323-326, 1909.
