APELACAO CIVEL_991

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Tenente Franklin Barbosa de Andrade (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-05T20:59:03Z
dc.date.available2026-02-05T20:59:03Z
dc.date.issued1904-09-03
dc.descriptionOs officiaes da Brigada Policial da Capital Federal são vitalicios: a reforma dos officiaes e praças desta milicia é regulada pela legislação do Exercito. A acção ordinaria póde ser proposta em lugar da acção summaria especial do artigo 13 da Lei 221 de 1894. Prazo da prescripção destas acções.pt_BR
dc.description.abstractOs oficiais da Brigada Policial da Capital Federal são vitalícios: a reforma dos oficiais e praças desta milícia é regulada pela legislação do Exército. A ação ordinária pode ser proposta em lugar da ação sumária especial do artigo 13 da Lei 221 de 1894. Prazo da prescrição destas ações.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 519-523, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_991
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12041
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_991pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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