AGRAVO_627
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Costa Martins & C (agravantes); O Estado do Ceará (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-26T18:46:00Z | |
| dc.date.available | 2026-01-26T18:46:00Z | |
| dc.date.issued | 1905-05-06 | |
| dc.description | Impostos estaduaes sobre o commercio interestadual: competencia do juiz federal para conceder interdictos que impeção a cobrança de taes impostos. Quando lima mercadoria se diz incorporada ao acervo das riquezas de um Estado ou quando constitúe objecto do commercio interno do dito Estado. A interposição do aggravo do despacho que recebeu no effeito devolutivo uma appellação, não suspende a execução da sentença appellada. Intelligencia do § 3° do art. 9 da Constituição, da lei 1.185 de 11 de Junho de 1904 e do Decr. 5.402 de 23 de Dezembro do mesmo anno. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Impostos estaduais sobre o comércio interestadual: competência do juiz federal para conceder interditos que impeçam a cobrança de tais impostos. Quando lima mercadoria se diz incorporada ao acervo das riquezas de um Estado ou quando constituem objeto do comércio interno do dito Estado. A interposição do agravo do despacho que recebeu no efeito devolutivo uma apelação, não suspende a execução da sentença apelada. Inteligência do § 3° do art. 9 da Constituição, da lei 1.185 de 11 de junho de 1904 e do Decr. 5.402 de 23 de dezembro do mesmo ano. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.97, p. 343-351, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_627 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11691 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_627 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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