CARTA TESTEMUNHAVEL_400
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio de Sá (agravante); O Juízo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T16:48:28Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T16:48:28Z | |
| dc.date.issued | 1901-06-08 | |
| dc.description | Das sentenças dos juizes federaes que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional fôr interessada, cabe recurso com tanto que este não seja o de appellação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de aggravo destas sentenças é necessario que se dê o damno irreparavel. Intelligencia do art. 154, 2° periodo, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nullidade de justificação feita durante o periodo das férias forenses. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Das sentenças dos juízes federais que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional for interessada, cabe recurso contanto que este não seja o de apelação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de agravo destas sentenças é necessário que se dê o dano irreparável. Inteligência do art. 154, 2° período, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nulidade de justificação feita durante o período das férias forenses. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 256-258, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_400 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10873 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_400 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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