CARTA TESTEMUNHAVEL_400

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio de Sá (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-01T16:48:28Z
dc.date.available2025-12-01T16:48:28Z
dc.date.issued1901-06-08
dc.descriptionDas sentenças dos juizes federaes que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional fôr interessada, cabe recurso com tanto que este não seja o de appellação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de aggravo destas sentenças é necessario que se dê o damno irreparavel. Intelligencia do art. 154, 2° periodo, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nullidade de justificação feita durante o periodo das férias forenses.pt_BR
dc.description.abstractDas sentenças dos juízes federais que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional for interessada, cabe recurso contanto que este não seja o de apelação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de agravo destas sentenças é necessário que se dê o dano irreparável. Inteligência do art. 154, 2° período, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nulidade de justificação feita durante o período das férias forenses.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 256-258, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_400
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10873
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_400pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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