CARTA TESTEMUNHAVEL_400

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Das sentenças dos juízes federais que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional for interessada, cabe recurso contanto que este não seja o de apelação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de agravo destas sentenças é necessário que se dê o dano irreparável. Inteligência do art. 154, 2° período, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nulidade de justificação feita durante o período das férias forenses.

Descrição

Das sentenças dos juizes federaes que julgarem justificações em que a Fazenda Nacional fôr interessada, cabe recurso com tanto que este não seja o de appellação por parte da Fazenda. Para que tenha cabimento o recurso de aggravo destas sentenças é necessario que se dê o damno irreparavel. Intelligencia do art. 154, 2° periodo, 5ª parte do Decr. n. 3.084, de 1898, dos arts. 2° e 13 da lei n. 242 de 1841, do art. 66 do Decr. n. 1.824, de 1891 e do art. 322, parte 3ª do Decr. n. 3.084, de 1898. Nullidade de justificação feita durante o periodo das férias forenses.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 256-258, 1902.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por