CONFLITO DE JURISDICAO_164

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes Federal da 1ª Vara e de Ausentes da 2ª Vara
dc.date.accessioned2026-02-06T17:33:13Z
dc.date.available2026-02-06T17:33:13Z
dc.date.issued1906-11-24
dc.descriptionCompete á Justiça Federal arrecadar os espólios de extrangeiros domiciliados no Brazil, havendo conveção ou tratado entre o Brazil e o Paiz de origem. Prova da qualidade extrangeiro: renuncia expressa da grande naturalização. Intelligencia do art. 60, lettra h, da Constituição Federal. Prazo para apresentação de embargos á accordans do Supremo Tribunal Federal: este recurso só pode ser usado por quem tiver tido parte na causa.pt_BR
dc.description.abstractCompete à Justiça Federal arrecadar os espólios de estrangeiros domiciliados no Brasil, havendo convenção ou tratado entre o Brasil e o país de origem. Prova da qualidade estrangeiro: renúncia expressa da grande naturalização. Inteligência do art. 60, letra h, da Constituição Federal. Prazo para apresentação de embargos á acórdãos do Supremo Tribunal Federal: este recurso só pode ser usado por quem tiver tido parte na causapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 33-38, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_164
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12068
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_164pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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