APELACAO CIVEL_3825

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Antonio Corrêa (apelante); Souza & Irmão (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); João José de Andrade Pinto; Viriato Bandeira Duarte (vencido); Xavier de Brito (voto vencedor)
dc.date.accessioned2022-09-13T18:57:00Z
dc.date.available2022-09-13T18:57:00Z
dc.date.issued1882-09-12
dc.descriptionA preferencia entre posses disputadas por dous individuos que arrematarão em praça o mesmo objecto não póde ser resolvida por meio do interdicto possessorio de manutençãopt_BR
dc.description.abstractA preferência entre posses disputadas por dois indivíduos que arrematarão em praça o mesmo objeto não pode ser resolvida por meio do interdito possessório de manutençãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 39-42pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_3825
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4493
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPreferênciapt_BR
dc.subjectArrematação de bempt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_3825pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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