APELACAO CIVEL_3825
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A preferência entre posses disputadas por dois indivíduos que arrematarão em praça o mesmo objeto não pode ser resolvida por meio do interdito possessório de manutenção
Descrição
A preferencia entre posses disputadas por dous individuos que arrematarão em praça o mesmo objecto não póde ser resolvida por meio do interdicto possessorio de manutenção
Palavras-chave
Preferência, Arrematação de bem, Partilha, Penhora, Espólio
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 39-42
