REVISÃO CRIME_282

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O perdão não prejudica a revisão, atente o fim a que esta se propõe e porque aquele só tem por efeito a remissão da pena imposta, sem todavia eliminar a culpa. A apelação, devolvendo ao superior e inteiro conhecimento da causa (salvo qualquer limitação expressamente estabelecida por lei), dá-lhe o direito de conhecer não só da validade do processo, como do merecimento da sentença apelação. Inteligência dos arts. 74 e 130 n. 2 do Dec. n. 1030 de 1890.

Descrição

O perdão não prejudica a revisão, attente o fim a que esta se propõe e porque aquelle só tem por effeito a remissão da pena imposta, sem todavia eliminar a culpa. A appellação, devolvendo ao superior e inteiro conhecimento da causa (salvo qualquer limitação expressamente estabelecida por lei), dá-lhe o direito de conhecer não só da validade do processo, como do merecimento da sentença appellada. Intelligencia dos arts. 74 e 130 n. 2 do Dec. n. 1030 de 1890.

Palavras-chave

Perdão judicial (direito penal), Pena, Validade, Apelação (processo civil), Brasil. Decreto n. 1030, de 14 de novembro de 1890

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 412-414, 1898.

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