APELACAO CIVEL_1901_05_01

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorD. da Costa Vital (apelante); D. da Silva Lima (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-28T16:02:38Z
dc.date.available2025-11-28T16:02:38Z
dc.date.issued1901-05-01
dc.descriptionQuando para consummação do contracto de compra e venda, por escriptura publica dentro de certo prazo, se deu signal, este deve ser restituido, si o comprador, não por se haver arrependido, mas por ter adoecido e fallecido, deixa de comparecer para completar o preço da compra e acceitar a escriptura.pt_BR
dc.description.abstractQuando para consumação do contrato de compra e venda, por escritura pública dentro de certo prazo, se deu sinal, este deve ser restituído, se o comprador, não por se haver arrependido, mas por ter adoecido e falecido, deixa de comparecer para completar o preço da compra e aceitar a escritura.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 364-365, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_05_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10790
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_05_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1901_05_01.pdf
Tamanho:
86.28 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1901_05_01